OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SOLIDARIEDADE: O MEIO AMBIENTE

Fernanda Janoni de Carvalho, Niara Lemos de Siqueira, Plauto Faraco de Azevedo

Resumo


Dentre os direitos fundamentais, concentraremos o interesse nos denominados direitos de solidariedadeou fraternidade, habitualmente chamados de direitos fundamentais de terceira geração. Sua característicareside na titularidade coletiva ou difusa, ultrapassando, em princípio, a figura homem-indivíduo como seutitular. Sua enunciação envolve, dentre outros, o direito à paz, a autodeterminação dos povos, ao desenvolvimentoe ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, este último, tema central desta pesquisa. A presentepesquisa tratará do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja previsão encontra-se admiravelmente estabelecida na Constituição Federal de 1988, no artigo 225 e seus parágrafos. Anteriormente,já dele cuidava, de modo sistemático, a Lei 6938 de 31.08.1981, que institui a Política Nacional doMeio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Nossa sociedade, que diz orienta-se porum desenvolvimento sustentável, está explorando o meio ambiente de modo insustentável, sendo que astransgressões da utilização sustentável se multiplicam no planeta. Por este motivo, a problemática ambientaltem sido enfatizada desde a Declaração de Estocolmo, de 1972, na Declaração do Rio de Janeiro, na ECO92, e, recentemente, na Rio mais dez, realizada em Joanesburgo. Como mecanismos de defesa na luta pelapreservação ambiental, temos a Ação Civil Pública e a atuação do Ministério Público como principal responsávelpela propositura de tal ação. Trata-se de compreender e difundir a mensagem ambiental, sancionandoquem não a respeita, de modo a garantir o pressuposto da preservação e continuação da vida.

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