O direito subsidiário nas ordenações portuguesas medievais
Resumo
O presente artigo visa a examinar o mecanismo de preenchimento de lacunas nas ordenações portuguesas medievais. No que tange ao problema em relevo, o do direito subsidiário, ele se encontra regulado no Livro II, título IX das Ordenações Afonsinas. A regra que se deduz do seu texto, portanto, é a seguinte: qualquer feito que se apresente às cortes do país, deve ser julgado pelo direito nacional, na medida do possível. Caso essa possibilidade não se verifique, então se deve recorrer ao utrumque ius. De sorte que apenas poderia o juiz recorrer ao direito romano ou canônico (iura communia) na hipótese de que existissem lacunas no direito nacional. Havendo ainda lacuna, recorrer-se-ia o intérprete das glosas de Bartolo e Acursio.
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