A exigência da representatividade ao amicus curiae: abertura à participação democrática e a possibilidade de atuação dos movimentos sociais como amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade
Resumo
O presente estudo pretende examinar o requisito da representatividade exigido pelo § 2º, do art. 7º, da Lei nº 9.868/99 para a intervenção do amicus curiae junto aos processos de controle concentrado de constitucionalidade, buscando aferir se tal condição atua em sentido oposto ou não à funcionalidade democrática do instituto. A partir da análise da representatividade se examinará a possibilidade de movimentos sociais intervirem como amicus curiae, no sentido de promover o diálogo social e a efetiva abertura à participação democrática na construção das decisões de controle de constitucionalidade.
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