A intrincada aplicação da regra da razoabilidade na teoria alexyana

Virginia Junqueira Rugani Brandão

Resumo


A cultura jurídica brasileira se apraz na distinção entre princípios e regras em função do grau da norma. Assim, todas as normas consideradas fundamentais ao sistema jurídico serão consideradas princípios. Logo, a razoabilidade é utilizada pela doutrina jurídica como princípio. Resta saber se, à luz das principais teorias estrangeiras e nacionais essa norma é regra ou princípio e com qual natureza o Supremo Tribunal Federal aplica essa norma e se o faz de forma coerente. Para tanto, estudaram-se as teorias de Robert Alexy e Geraldo Ataliba, confrontando-as com as decisões tomadas pelo STF. Assim, concluiu-se que, conforme a teoria que analisa a estrutura da norma quando da aplicação, a razoabilidade é regra e o STF comete um equívoco na medida em que utiliza a nomenclatura de princípio, mas aplica a razoabilidade segundo o critério de subsunção, próprio das regras.

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