Perspectivismo Ameríndio e Direitos Não Humanos
Resumo
Este trabalho parte da premissa desenvolvida por Dipesh Chakrabarty em um ensaio recente, "The Climate of History". Segundo Chakrabarty, no Antropoceno -- a nova era em que os seres humanos causam dano de tal magnitude ao meio ambiente que passam a ser agentes geológicos capazes de interferir com os processos mais básicos da Terra --, já não se sustenta a tradicional distinção, relativamente estável desde Hobbes e Vico, entre história natural e história humana. O trabalho argumenta que as discussões recentes acerca do Antropoceno renovam a relevância do perspectivismo ameríndio, desenvolvido pelo antropólogo brasileiro Eduardo Viveiros de Castro, e baseado na observação de uma recorrente teoria dos povos ameríndios acerca de um estágio de indiferenciação originária entre humanos e animais, no qual a condição original comum não é a animalidade, como costuma ser o caso na filosofia ocidental, mas a humanidade mesma. A abundância de narrativas ameríndias nas quais os animais, as plantas, a Terra e os fenômenos metereológicos veem a si mesmos como humanos é então analisada como um impulso antropomórfico que contém -- paradoxo só na superfície -- um grande potencial anti-antropocêntrico. Afinal, num mundo em que todos podem ser humanos, "ser humano não é tão especial". O contraste entre o antropocentrismo ocidental e o antropomorfismo ameríndio é então desenvolvido com referência às Constituições do Equador e da Bolívia, que pela primeira vez conferem aos animais, às plantas e aos corpos d'água a condição de sujeitos jurídicos dotados de direitos. A conclusão aponta para o conceito de direitos não-humanos como tarefa política urgente para a era do Antropoceno.
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