REGULAMENTAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E CONSELHOS PROFISSIONAIS E O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO DE PESSOAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
Resumo
O presente trabalho tem por fim explanar e discutir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana consagrados na Constituição Federal de 1988, relacionando essas garantias constitucionais e a realidade social das pessoas transexuais. Em primeiro momento, uma explanação do Direito fundamental à dignidade da pessoa humana e do Direito ao livre desenvolvimento da personalidade, com o objetivo de situar o leitor no panorama a ser discutido no artigo. Em segundo, o levantamento de aspectos históricos e conceituais do transexualismo, além dos direitos adquiridos por meio da jurisprudência. Por último, a discussão em torno da regulamentação do uso do Nome Social por meio do Decreto Federal nº. 8.272/2016 nas repartições públicas.
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