A NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI Nº 12.850/2013) E O INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA

Raissa Ferreira Borges

Resumo


O artigo versa sobre a nova lei de crime organizado (Lei nº 12.850/2013) e o instituto da colaboração premiada. O problema refere-se: qual aplicabilidade e validade da colaboração premiada constante na nova lei citada? Na hipótese, conforme Eduardo Araújo da Silva (marco teórico), tem-se que a colaboração é válida, quando o agente age voluntariamente e pelas informações prestadas alcança os resultados do artigo 4°; e é aplicável com observância aos princípios da legalidade, proporcionalidade e necessidade da medida, isonomia, individualização da pena, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não autoincriminação e livre convencimento do magistrado. O objetivo geral é desvendar a validade e aplicabilidade da medida. Os objetivos específicos são abordar o crime organizado amplamente, trazer a história e inovações da colaboração premiada e vislumbrar os posicionamentos favoráveis e contrários do emprego do meio probatório. A pesquisa se justifica pela atualidade do assunto e incidência no cenário político.


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