O desenvolvimento do Direito Internacional Penal

Jorge Bacelar Gouveia

Resumo


O presente artigo irá abordar o desenvolvimento do Direito Internacional Penal tratando, inicialmente, sobre aspectos relacionados à afirmação progressiva da responsabilidade penal internacional. A partir daí, serão aduzidas as cinco fases do desenvolvimento da responsabilidade penal internacional, quais sejam: primeira fase – as jurisdições estaduais penais, segunda fase – os Tribunais Militares Internacionais de Nuremberga e de Tóquio, terceira fase – o longo trabalho político-doutrinário de formulação substantiva de novos crimes internacionais, quarta fase – os tribunais internacionais ad hoc para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda e quinta fase – o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional. Por fim, serão coligidos os traços fundamentais da responsabilidade penal internacional, bem como questões atinentes ao terrorismo e ao Direito Internacional da Segurança.

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