Resolução de Conflito de Competência tributária existente entre o ISS e ICMS na comercialização de softwares de prateleira e personalizados

Giulia Jaeger Englert, Raul Brum Manzoni Júnior

Resumo


O atual cenário do direito tributário brasileiro, no que concerne ao conflito de competência existente entre o ISS – Imposto Sobre Serviços e ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, e suas respectivas incidências na comercialização de programas de computador (softwares), têm levado ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça questões pertinentes sobre o conflito de competência tributária existente entre os entes federados; Estados e Municípios. Os programas de computador por possuírem classificação de bens intangíveis por natureza apresentam particularidades quanto à tributação incidente na realização de negócios jurídicos desta modalidade, aplicando ora ISS, ora ICMS. As Cortes Superiores, em seus julgados, tem firmado entendimentos relevantes sobre o tema, tecendo importantes considerações em busca da resolução de conflitos existentes em relação à matéria tributária incidente sobre os softwares. Em virtude disso, a pesquisa pretendeu levantar a problemática sobre a incidência do ISS ou ICMS na comercialização dos softwares distribuídos no varejo (softwares de prateleira), personalizados (produzidos sob encomenda) e via internet, através da transferência eletrônica de dados (download). 


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