Celeridade, prazo razoável e efetivação do direito à tutela jurisdicional: o caso dos Juizados Especiais Federais
Resumo
O tempo no Processo Civil tem sido questão tormentosa, acentuando-se a partir da metade do Século XX como questão social perante as demandas que passam a se apresentar, mormente aquelas concernentes à efetivação de direitos fundamentais. Com a constitucionalização dos direitos, e o aumento do número de processos, o Judiciário passa a ser obrigado a atender às expectativas de uma jurisdição mais célere e preocupada em fornecer à parte uma prestação de tutela adequada. Não se pode olvidar, nesse sentido, a consolidação doutrinária dos princípios processuais, ligados hoje ao constitucionalismo, e a virada hermenêutica da própria ciência processual, que passa a sair de seu isolacionismo, relacionando-se a outros ramos do direito e buscando aproximar-se de novas formas de prestação jurisdicional mais próxima da realidade. Nesse sentido, apresenta-se como central a questão da concretização do prazo razoável da jurisdição e da efetivação do processo. Dentre as novas técnicas de aceleração processual, apresenta-se a do procedimento sumaríssimo, substanciado através dos Juizados Especiais Comuns e Juizados Especiais Federais, foco da análise. Destaca-se aqui sua importância estratégica pelo tipo de prestação demandada, especialmente no âmbito previdenciário.
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