A impunidade: sonegação fiscal e exaurimento da esfera administrativa (ainda sobre os problemas derivados do precedente do STF no HC nº 81.611-SP e seu confronto com o que decidido no HC nº 90.795-PE)

Douglas Fischer

Resumo


Repisando pontos de vista já externados noutra oportunidade e agregando outros fundamentos, o presente artigo procura demonstrar o equívoco decorrente da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 81.611-SP, no sentido de que seria imprescindível o exaurimento da esfera administrativa para o início de investigação criminal ou ação penal em crimes materiais de sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90 e art. 337-A do Código Penal). Demonstra-se que precedentes recentes do próprio Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça contrariaram o que decidido no leading case. Defende-se que esse entendimento, acaso mantido, deve gerar também a vinculação da instância penal quando restar reconhecida a sonegação fiscal na esfera administrativa. Pondera-se a necessidade urgente de modificação do entendimento, pena de haver, em futuro breve, inúmeros casos de impunidade em crimes extremamente graves e lesivos à sociedade, afrontando diretamente, dentre outros, o Princípio da Justiça.

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