O desenvolvimento dos direitos humanos fundamentais numa perspectiva histórica
Resumo
Costuma-se fracionar o desenvolvimento dos direitos humanos em eras ou dimensões. A primeira geração de direitos fundamentais surge no século XIX e é composta dos direitos de liberdade, correspondentes aos direitos civis e políticos, relativos à primeira fase do constitucionalismo. A segunda geração, que dominou o século XX, compõe-se dos direitos sociais, culturais e econômicos, inseridos nas constituições das diversas formas de Estados sociais. Já a terceira geração de direitos é fruto da alteração da sociedade por mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico) que fazem surgir novos problemas e preocupações mundiais como a preservação do meio ambiente, proteção dos consumidores etc. Em nosso trabalho pretendemos comentar o desenvolvimento dos direitos humanos e a mudança de paradigmas dos direitos individuais para os transindividuais.
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