A VEDAÇÃO AO ANONIMATO DO ART. 5º, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ANÁLISE DOS DISQUE DENÚNCIAS NA SEARA CRIMINAL.

Arthur Aquino Vilela

Resumo


O ser humano para viver em sociedade precisou de direitos e deveres que regulamentassem esse convívio, principalmente os indispensáveis à vida do indivíduo, também chamados de fundamentais, dentre eles está a Liberdade de Expressão, ponto central do trabalho, porém, os bens jurídicos a serem tutelados foram inúmeros, fazendo com que os direitos fundamentais tivessem certos limites, assim na manifestação do pensamento foi vedado o anonimato, visando à defesa de direitos como a imagem e a honra, que poderiam ser feridos pela manifestação de pensamento de algum indivíduo, visto que o anônimo não poderia ser responsabilizado. Contudo, o direito deve se adaptar as necessidades da sociedade que rege, então surge a “denúncia anônima”, usada como ferramenta por Centrais de Dique-Denúncia no combate ao crime. Neste sentido, buscar-se-á realizar análise se estas ferramentas confrontam a Constituição Federal, buscando amparo na doutrina e na jurisprudência nacional a fim de solucionar a celeuma apresentada.


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