Sentença condenatória na Lei 11.232

Ovidio Baptista da Silva

Resumo


A grande virtude da Lei 11.232 não está em eliminar a autonomia do processo de execução de título judicial, mas, ao contemplar a sentença condenatória restringida às obrigações monetária e ressalvar expressamente os institutos dos arts. 461 e 461-A para as execuções reais, nos termos do art. 475-I, em romper com o paradigma do processo de conhecimento e da jurisdição como declaração e aproximar o processo das tutelas interditais, traduzindo verdadeira conquista em favor da publicização do processo.

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