O direito à saúde perante o Poder Judiciário
Resumo
Este artigo serve à reflexão sobre as constantes interferências do Poder Judiciário no Poder Executivo para corrigir situações de déficit no gozo de direitos sociais pela sociedade. A análise da possibilidade de interferência é enfocada dentro da doutrina da Separação de Poderes e do processo democrático, e esta situação, num primeiro momento, está em desacordo com o pensamento filosófico iluminista, contrário à intervenção de uma esfera de Poder de Estado em outro; todavia, verifica-se que a interferência é necessária para atenuar a desigualdade social que macula o paradigma do Estado Democrático de Direito. Na falta de efetivação do Direito à Saúde por intermédio de políticas públicas omissas, ocorre uma desenfreada privatização da saúde que restringe o acesso à saúde para milhares de brasileiros. Dessa forma, deve-se demonstrar que um caminho importante para a sociedade é a judicialização da saúde, minimizando os impactos sociais da inexistência de uma política pública eficaz para a saúde. Para Rousseau, “O pacto social estabelece entre os cidadãos uma tal igualdade que eles se comprometem todos nas mesmas condições e devem todos gozar dos mesmos direitos”. Todavia, quando no Estado de Direito Brasileiro determinados Direitos Sociais são negados, infirma-se no tecido social uma desigualdade que deve ser repelida tendo em vista que, apesar de simbólica a igualdade social, é necessária a existência de meios, se não para alcançá-la e realizá-la plenamente, pelo menos para diminuir o abismo social existente e transformar o paradigma do Estado Democrático de Direito num idealismo jurídico quase real
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